Presidente Lula assina Decreto da Conferência de Comunicação CONFECOM
Fonte: Agência Petroleira de Notícias
Desde o fim de janeiro, quando o presidente da República declarou no Fórum Social Mundial de Belém a realização da primeira Conferência Nacional de Comunicação, as organizações de luta pela democratização da comunicação esperavam a oficialização do processo. E ela finalmente veio. Com a publicação no Diário Oficial da União dessa sexta (17) do ato de convocação da conferência, os movimentos sociais têm a garantia formal que esperavam.
“O Lula demorou muito para assinar o decreto. E essa demora revela como o assunto é polêmico inclusive dentro do governo. Agora temos que esperar a portaria para ver se a organização da conferência será feita por entidades que querem realizar a democratização da comunicação em nosso país ou não” – avalia a jornalista Claudia Abreu, militante dos Comunicativistas e representante escolhida para representar o comitê Rio de Janeiro pró-Conferência de Comunicação.
O decreto de Lula marca a etapa nacional da Conferência para 1º, 2 e 3 de dezembro, com o tema “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.
O ministro das Comunicações, ou um representante por ele indicado, presidirá a Confecom e publicará portaria estabelecendo a comissão organizadora, que contará com representantes da sociedade civil e do poder público. Essa comissão terá a responsabilidade de estabelecer o regimento interno e toda a estrutura de funcionamento da 1ª Conferência de Comunicação.
A composição dessa comissão, que ficou a cargo do Hélio Costa, definirá muito do que será o processo e seu potencial de transformação ou manutenção da estrutura concentrada do sistema de comunicações nacional. Da organização das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, até o método de escolha dos delegados, todo esse processo passará pela comissão.
Leia abaixo a íntegra do decreto que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação:
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009
Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009,
em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação
do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos
com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de
cidadania na era digital”.
Art. 2o A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro de
Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação
de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em
conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do
poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações
contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da
Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República, na coordenação dos trabalhos para a realização
da Conferência.
Art. 3o O Ministro de Estado das Comunicações constituirá,
mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do
regimento interno da 1a CONFECOM, composta por representantes
da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput
disporá sobre a organização e o funcionamento da 1a CONFECOM
nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive
sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será
editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4o As despesas com a realização da 1a CONFECOM
correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
