Seção I – DO CONGRESSO
Art. 1º – O congresso da UBES é a instância máxima de deliberação da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
Art. 2º – O Congresso da UBES compreende as suas Etapas Estaduais, realizadas nos 26 Estados e no Distrito Federal, e a sua Etapa Nacional.
Parágrafo 1º – As Etapas Estaduais serão realizadas nas capitais dos Estados entre os dias 31 de outubro e 22 de novembro de 2009. Fica aprovada a data de cada Etapa Estadual (Anexo II);
a) A Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização (CNECO) nomeará uma Comissão Local de Organização e Credenciamento (CLCO) para cada Etapa Estadual;
b) Cada Estado poderá realizar apenas uma Etapa Estadual;
c) As CLCO’s tem até o dia 21 de setembro para solicitar, com justificativa, alteração na data e/ou local das Etapas Estaduais. A CNECO irá analisar os pedidos e divulgará a lista oficial com data e local das Etapas Estaduais até o dia 23 de setembro.
Parágrafo 2º – A Etapa Nacional será realizada de 03 a 06 de dezembro de 2009. A CNECO definirá a sede da Etapa Nacional em no máximo 30 dias a contar da presente data.
Parágrafo 3º – Por motivos relacionados à estrutura da Etapa Nacional a CNECO pode antecipar ou adiar em até 15 dias a realização da Etapa Nacional, bem como alterar a cidade sede.
Art. 3º – Compete ao Congresso da UBES:
I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
II. Eleger a diretoria da UBES, para mandato de dois anos;
III. Eleger o Conselho Fiscal da UBES;
IV. Alterar e consolidar o Estatuto da UBES, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;
Art.4º - Participam do Congresso da UBES, com direito à voz e voto, delegados eleitos segundo o presente regimento na Educação Básica (ensino fundamental e médio), ensino técnico e pré-vestibular.
Parágrafo único – Participam ainda do Congresso da UBES com direto a voz os/as estudantes
observadores/as credenciados/as e os convidados/as.
Art. 5º - O Congresso da UBES, bem como o processo de eleição de delegados(as) nas escolas será organizado pela Comissão Nacional de Eleição Credenciamento e Organização (CNECO). A CNECO será composta por 26 membros, eleitos/as na Plenária Final do 12º CONEG da UBES.
Parágrafo único: Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração simples nas reuniões da CNECO. As procurações deverão ser apresentadas na reunião da CNECO e arquivadas junto aos documentos e atas da Comissão.
Seção II – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS DELEGADOS (AS) PARA AS ETAPAS ESTADUAIS
Art. 6º - As eleições para os delegados/as à Etapa Estadual do Congresso da UBES serão realizadas em cada escola, exclusivamente com o voto em urna.
Parágrafo 1º – O processo de eleição dos delegados (as) em cada escola será conduzido prioritariamente pelo grêmio estudantil. Caso o mesmo se omita, não exista, ou esteja com o mandato vencido, o processo será conduzido por uma comissão de 10 (dez) estudantes da escola em questão. Diretor (a) da entidade municipal, estadual e/ou da UBES poderão acompanhar o processo de eleição dos delegados e suplentes.
I- Caso o Grêmio Estudantil organize o processo eleitoral, o mesmo deve enviar um e-mail para 38congresso.ubes@gmail.com contendo o nome completo, série, telefone e e-mail de três estudantes responsáveis pela eleição, bem como o calendário eleitoral. Uma vez questionada a sua existência, o Grêmio Estudantil tem até 24 horas para enviar à CNECO documentação comprobatória de sua existência e funcionamento.
II- Considerar-se-á o dia 23 de setembro como data limite para o grêmio reivindicar a organização das eleições, caracterizando sua omissão após essa data.
III- Caso o processo eleitoral seja organizado por uma Comissão de 10, o responsável pela Comissão deve enviar um e-mail para 38congresso.ubes@gmail.com contendo o seu nome completo, com telefone e e-mail e os nomes completos dos 10 componentes da Comissão, com série e e-mail, bem como o calendário eleitoral.
IV- Existindo mais de uma Comissão de 10 da mesma escola, solicitando o credenciamento no mesmo dia útil, a CNECO procederá a junção das comissões de forma a garantir uma única Comissão de 10 sendo responsável pelo processo.
Parágrafo 2º – O processo eleitoral terá inicio a partir do dia 21 de setembro de 2009.
Art. 7º – O período mínimo de campanha deve compreender:
a) Dois dias úteis para inscrição de chapas
b) Dois dias úteis para a campanha.
Parágrafo 1º – Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos dois dias úteis de campanha.
Parágrafo 2º – É permitido campanha durante o(os) dia(as) da eleição.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo para a contagem dos prazos, após ser cadastrada a eleição, a CNECO publicará no site da UBES o calendário eleitoral de todas as escolas, com o nome e contato do responsável pelo processo.
Art. 8º - Os Grêmios (ou Comissões de 10, quando for o caso) se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e preenchimento das atas de eleição de delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UBES.
Art. 9º – O número de Delegados(as) e suplentes aptos(as) a serem eleitos em cada escola para as Etapas Estaduais obedecerá a seguinte regra:
- Escolas com até 1000 estudantes matriculados elegerão 01 delegado. A partir de 1000 estudantes será eleito 01 Delegado a cada 500 estudantes matriculados e mais 1 Delegado para qualquer fração subseqüente.
Exemplo:
- Escola de 0001 a 1000 – 01 Delegado;
- Escola de 1001 a 1500 – 02 Delegados;
- Escola de 1501 a 2000 – 03 Delegados;
- Escola de 2001 a 2500 – 04 Delegados;
Parágrafo 1º – Para cada Delegado eleito poderão ser indicados 02 suplentes;
Parágrafo 2º – Para aferir o número de estudantes matriculados em cada escola, será tomado como referência os dados constantes no Censo da Educação Básica do MEC do ano de 2008, que a UBES divulgará no seu sítio.
Parágrafo 3º - Quando existir mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições dos/as delegado/as devem observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.
Parágrafo 4º - Só poderão ser indicados(as) como delegados(as) e suplentes, os estudantes devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição. Regimento do 51o. l
Parágrafo 5º – Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.
Parágrafo 6º - Deve ser cumprido o quorum mínimo de 10% do total de matriculados. No caso do quorum não ser cumprido a eleição será anulada.
Seção III – DAS ETAPAS ESTADUAIS
Art. 10º – As Etapas Estaduais são parte integrante do 38º Congresso da UBES, cabendo somente à plenária final da Etapa Nacional qualquer deliberação do congresso da UBES.
Parágrafo 1º – As Etapas Estaduais poderão acontecer concomitantemente com os Congressos das Entidades Estaduais, respeitado o calendário previsto no parágrafo anterior.
Art. 11 - As Etapas Estaduais para serem validadas, consistirão obrigatoriamente de grupos de discussão e da plenária final, onde serão eleitos os delegados e suplentes para a Etapa Nacional.
Parágrafo Único – No caso dos estados que realizarem Congressos de entidades estaduais em conjunto com as etapas da UBES, a eleição da diretoria e as resoluções dirão respeito exclusivamente ao Congresso da Entidade Estadual.
Art. 12 - Todas as propostas apresentadas nas Etapas Estaduais deverão ser remetidas à Comissão Nacional de Sistematização e Votação (CNSV).
Art. 13 – As Etapas Estaduais terão uma Mesa Diretora indicada pela CNECO do 38º Congresso da UBES.
Parágrafo Único - No caso da Etapa Estadual acontecer em conjunto com o Congresso da entidade estadual, a CNECO indicará até dois representantes para conduzir o Congresso junto à Mesa Diretora da Entidade Estadual.
Art. 14 – Os delegados e suplentes para a Etapa Nacional serão eleitos durante as Etapas Estaduais, em urna e através de chapas.
Parágrafo 1° - Cada delegado à Etapa Nacional poderá fazer parte apenas de uma chapa.
Parágrafo 2º - Cada chapa deverá conter a ordem de preferência dos candidatos a delegados da Etapa Nacional. A eleição obedecerá o critério de proporcionalidade, ou seja, cada chapa elegerá o número de delegados de acordo com o número de votos recebidos. Os membros da chapa que não forem eleitos passarão automaticamente, e na ordem da chapa, a ser suplentes da chapa à Etapa nacional do 38° Congresso da UBES.
Parágrafo 3º – As chapas devem indicar no mínimo 30% de mulheres, entre os(as) delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Nacional.
Art. 15- O número de Delegados que cada estado poderá eleger para a Etapa Nacional será divulgado pela CNECO e levará em conta os seguintes fatores para a formação de um Colégio Eleitoral nacional (ver planilha em anexo):
a) A Etapa Nacional do Congresso da UBES será constituída por um colégio eleitoral de no mínimo 2000 (dois mil) e no máximo 4000 (quatro mil) delegados(as) divididos entre os 26 estados e o Distrito Federal;
b) O universo de Delegados que cada estado poderá eleger para a Etapa Nacional levará em conta o número de Delegados do estado que participaram da Etapa Nacional do 37º Congresso da UBES, e o percentual de estudantes matriculados no Ensino Básico no estado em relação ao número total de estudantes matriculados no país.
c) Do número mínimo de Delegados à Etapa Nacional estabelecido para o estado será acrescido o percentual do número de estudantes que participaram do processo de eleição de Delegados para a Etapa Estadual em relação ao número total de estudantes matriculados no estado.
d) Na Etapa Estadual do Congresso da Ubes onde o número de delegados credenciados for menor ao número mínimo pré estabelecido pelo colégio eleitoral do estado, poderão ser eleitos para a Etapa Nacional apenas a quantidade de Delegados credenciados na Etapa Estadual.
e) Só poderão ser eleitos para a Etapa Nacional estudantes eleitos delegados (as) ou suplentes para as Etapas Estaduais.
Seção V – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO DA UBES
Art. 16 – A CNCO do 38º Congresso da UBES é responsável por todo o processo de organização do Congresso e de Credenciamento dos Delegados (as) e suplentes, observada as normas do presente Regimento.
Art. 17 – A CNCO nomeará as comissões locais de credenciamento e organização (CLCO), que serão responsáveis pela organização e credenciamento dos delegados e suplentes das Etapas Estaduais e pela eleição dos delegados (as) e suplentes à Etapa Nacional do Congresso da UBES.
Parágrafo 1º – O Credenciamento dos delegados (as) e suplentes às Etapas Estaduais deverá ser realizado pelo menos 3 (três) dias antes da mesma.
Parágrafo 2º – A CNECO divulgará no site da UBES a data e o local dos Credenciamentos Estaduais.
Art. 18 – Para efeito de credenciamento deverão ser apresentados a CLCO os seguintes documentos:
a) Ata padrão de eleição dos delegados (as) e suplentes, fornecida pela UBES, à etapa estadual, devidamente preenchida, constando o número de estudantes e seguindo as demais exigências constantes na própria ata e no presente Regimento;
b) Lista de votantes com: data da eleição, nome completo, série e assinatura dos estudantes que participaram do processo que elegeu o(s) delegados (as) e o os suplentes, com cabeçalho referente ao 38º Congresso da UBES;
c) Comprovante de matricula do ano de 2009 do(s) delegados (as) e suplentes;
Parágrafo Único - Os documentos referidos nas alíneas ‘a’ ,‘b’ e ‘c’ do artigo 18 deverão necessariamente conter o carimbo e assinatura da direção da escola, em caso de recusa da mesma, representante do grêmio da escola ou da comissão de 10 (dez) estudantes deverão se responsabilizar-se pelas informações constantes na ata, cabendo a CLCO a decisão sobre o credenciamento dos delegados (as) e suplentes da escola em questão.
Art. 19 – Os recursos, em caso de duplicidade ou questão relevante para a manutenção da lisura do processo, podem ser feitos pela CLCO, ou por qualquer estudante da escola em questão, diretor (a) da entidade municipal, estadual ou da UBES.
Parágrafo Único – Os recursos somente poderão ser apresentados até o momento do credenciamento da escola em questão, sendo que o prazo para apresentação de documentação comprobatória é o final dos trabalhos da CLCO daquele mesmo dia.
Art. 20 – A nominata de Delegados (as) e suplentes a Etapa Nacional deverá ser aprovada obrigatoriamente na plenária final da Etapa Estadual.
Parágrafo Único - A CLCO deverá remeter até 48 horas do termino dos trabalhos toda a documentação do credenciamento e da eleição dos delegados e suplentes, para a Etapa Nacional à sede da CNCO. Além de enviar por e-mail a lista dos delegados (as) e suplentes para que sejam publicados pela CNCO na página da UBES na internet.
Art. 21 – Nas Etapas Estaduais e Nacional somente o delegado (as) poderá retirar sua credencial junto a CLCO e CNCO, mediante a apresentação de documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte carteira nacional de habilitação) e o recibo de pagamento da taxa de inscrição estabelecida. Estudantes com até 16 anos poderão retirar o Crachá com a apresentação da Certidão de Nascimento original, acompanhada de um documento com foto.
Parágrafo 1º – No ato da retirada do crachá o delegado deverá assinar a lista de presença da Etapa Estadual, que será remetida à CNCO.
Parágrafo 2º - Os horários das entregas das credenciais serão definidos pela CLCO no caso das
Etapas Estaduais e pela CNCO no caso da Etapa Nacional.
Art. 22 – A credencial do Delegado(a) é pessoal, numerada e intransferível. O uso por terceiros implicará pela anulação imediata da mesma. Não será fornecida a segunda via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente a CLCO na Etapa Estadual ou a CNCO na Etapa Nacional.
Seção VI – DA ETAPA NACIONAL:
Art. 23 - A Etapa Nacional do 38° congresso da UBES consistirá de grupos de discussão, plenária final, convenção de chapas e eleição do Conselho Fiscal e da diretoria da UBES.
Art. 24 – A Etapa Nacional do 38° congresso da UBES terá uma mesa diretora presidida pelo presidente da UBES e formada pelo vice-presidente e pelo secretário geral.
Art. 25 – Os grupos de discussão debaterão assuntos relacionados à pauta do 38° Congresso da UBES: situação nacional e internacional, educação e movimento estudantil.
Parágrafo Único - Os grupos de discussão serão coordenados por dois estudantes indicados pela executiva da UBES.
Art. 26 – As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por escrito à Comissão Nacional de Sistematização e Votação (CNSV).
Parágrafo Único – Serão apreciadas pela Plenária Final da Etapa Nacional do Congresso as propostas aprovadas por no mínimo 20% (vinte por cento) dos delegados no grupo de discussão.
Art. 27 – A Plenária Final deliberará sobre a pauta do congresso através de um projeto de resolução para cada tópico, separando as propostas em consensuais e divergentes. O conjunto de propostas divergentes relacionadas a um dos tópicos da pauta será agrupada na forma de texto a ser sistematizado pela CNSV.
Art. 28 – A Mesa Diretora do Congresso da UBES, encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.
Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UBES.
Parágrafo 2º - A eleição da próxima diretoria da UBES e do Conselho Fiscal será feita com voto em urna.
Art. 29 – As questões omissas nesse regimento serão resolvidas pela CNECO do 38º Congresso da UBES.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2009.
ANEXO
Colégio Eleitoral para o Congresso da UBES
- É definido um colégio eleitoral em cada Estado que leva em consideração os seguintes fatores:
a.1. Número mínimo considerado para o 38º Congresso da Ubes = 2000
a.2. Percentual do Estado em relação a sua participação no 37º Congresso da Ubes anterior = (ex. de PE) 19,64%
a.3. Percentual do Estado em relação ao número total de estudantes no país = (ex. de PE) 5,04%
Exemplo: 2000.(19,64 5,04) = 246,8
200
|
|
|
Congresso 2007 |
% |
Estudantes (2007) |
% |
|
Piso (2000) |
Teto (4000) |
|
1 |
PR |
28 |
2,96 |
2.789.527 |
4,99 |
|
79 |
159 |
|
2 |
SC |
11 |
1,16 |
1.711.425 |
3,06 |
|
42 |
84 |
|
3 |
RS |
49 |
5,17 |
2.683.794 |
4,80 |
|
100 |
199 |
|
4 |
SP |
49 |
5,17 |
10.955.626 |
19,58 |
|
248 |
495 |
|
5 |
MG |
35 |
3,70 |
5.258.741 |
9,40 |
|
131 |
262 |
|
6 |
RJ |
31 |
3,27 |
4.225.696 |
7,55 |
|
108 |
217 |
|
7 |
ES |
48 |
5,07 |
949.285 |
1,70 |
|
68 |
135 |
|
8 |
BA |
64 |
6,76 |
4.734.567 |
8,46 |
|
152 |
304 |
|
9 |
SE |
41 |
4,33 |
653.631 |
1,17 |
|
55 |
110 |
|
10 |
AL |
76 |
8,03 |
1.061.557 |
1,90 |
|
99 |
198 |
|
11 |
PE |
186 |
19,64 |
2.820.490 |
5,04 |
|
247 |
494 |
|
12 |
PB |
57 |
6,02 |
1.293.149 |
2,31 |
|
83 |
167 |
|
13 |
RN |
26 |
2,75 |
1.035.636 |
1,85 |
|
46 |
92 |
|
14 |
CE |
34 |
3,59 |
2.880.464 |
5,15 |
|
87 |
175 |
|
15 |
PI |
10 |
1,06 |
1.150.474 |
2,06 |
|
31 |
62 |
|
16 |
MA |
59 |
6,23 |
2.449.298 |
4,38 |
|
106 |
212 |
|
17 |
GO |
7 |
0,74 |
1.595.722 |
2,85 |
|
36 |
72 |
|
18 |
DF |
8 |
0,84 |
687.709 |
1,23 |
|
21 |
41 |
|
19 |
MT |
6 |
0,63 |
927.299 |
1,66 |
|
23 |
46 |
|
20 |
MS |
7 |
0,74 |
703.791 |
1,26 |
|
20 |
40 |
|
21 |
TO |
17 |
1,80 |
446.517 |
0,80 |
|
26 |

