Regimento do 38º Congresso da UBES

Posted setembro 9th, 2009 in Movimento Estudantil by admin

Seção I – DO CONGRESSO

Art. 1º – O congresso da UBES é a instância máxima de deliberação da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.

Art. 2º – O Congresso da UBES compreende as suas Etapas Estaduais, realizadas nos 26 Estados e no Distrito Federal, e a sua Etapa Nacional.

Parágrafo 1º – As Etapas Estaduais serão realizadas nas capitais dos Estados entre os dias 31 de outubro e 22 de novembro de 2009. Fica aprovada a data de cada Etapa Estadual (Anexo II);

a) A Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização (CNECO) nomeará uma Comissão Local de Organização e Credenciamento (CLCO) para cada Etapa Estadual;

b) Cada Estado poderá realizar apenas uma Etapa Estadual;

c) As CLCO’s tem até o dia 21 de setembro para solicitar, com justificativa, alteração na data e/ou local das Etapas Estaduais. A CNECO irá analisar os pedidos e divulgará a lista oficial com data e local das Etapas Estaduais até o dia 23 de setembro.

Parágrafo 2º – A Etapa Nacional será realizada de 03 a 06 de dezembro de 2009. A CNECO definirá a sede da Etapa Nacional em no máximo 30 dias a contar da presente data.

Parágrafo 3º – Por motivos relacionados à estrutura da Etapa Nacional a CNECO pode antecipar ou adiar em até 15 dias a realização da Etapa Nacional, bem como alterar a cidade sede.

Art. 3º – Compete ao Congresso da UBES:

I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;

II. Eleger a diretoria da UBES, para mandato de dois anos;

III. Eleger o Conselho Fiscal da UBES;

IV. Alterar e consolidar o Estatuto da UBES, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;

Art.4º - Participam do Congresso da UBES, com direito à voz e voto, delegados eleitos segundo o presente regimento na Educação Básica (ensino fundamental e médio), ensino técnico e pré-vestibular.

Parágrafo único – Participam ainda do Congresso da UBES com direto a voz os/as estudantes

observadores/as credenciados/as e os convidados/as.

Art. 5º - O Congresso da UBES, bem como o processo de eleição de delegados(as) nas escolas será organizado pela Comissão Nacional de Eleição Credenciamento e Organização (CNECO). A CNECO será composta por 26 membros, eleitos/as na Plenária Final do 12º CONEG da UBES.

Parágrafo único: Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração simples nas reuniões da CNECO. As procurações deverão ser apresentadas na reunião da CNECO e arquivadas junto aos documentos e atas da Comissão.

Seção II – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS DELEGADOS (AS) PARA AS ETAPAS ESTADUAIS

Art. 6º - As eleições para os delegados/as à Etapa Estadual do Congresso da UBES serão realizadas em cada escola, exclusivamente com o voto em urna.

Parágrafo 1º – O processo de eleição dos delegados (as) em cada escola será conduzido prioritariamente pelo grêmio estudantil. Caso o mesmo se omita, não exista, ou esteja com o mandato vencido, o processo será conduzido por uma comissão de 10 (dez) estudantes da escola em questão. Diretor (a) da entidade municipal, estadual e/ou da UBES poderão acompanhar o processo de eleição dos delegados e suplentes.

I- Caso o Grêmio Estudantil organize o processo eleitoral, o mesmo deve enviar um e-mail para 38congresso.ubes@gmail.com contendo o nome completo, série, telefone e e-mail de três estudantes responsáveis pela eleição, bem como o calendário eleitoral. Uma vez questionada a sua existência, o Grêmio Estudantil tem até 24 horas para enviar à CNECO documentação comprobatória de sua existência e funcionamento.

II- Considerar-se-á o dia 23 de setembro como data limite para o grêmio reivindicar a organização das eleições, caracterizando sua omissão após essa data.

III- Caso o processo eleitoral seja organizado por uma Comissão de 10, o responsável pela Comissão deve enviar um e-mail para 38congresso.ubes@gmail.com contendo o seu nome completo, com telefone e e-mail e os nomes completos dos 10 componentes da Comissão, com série e e-mail, bem como o calendário eleitoral.

IV- Existindo mais de uma Comissão de 10 da mesma escola, solicitando o credenciamento no mesmo dia útil, a CNECO procederá a junção das comissões de forma a garantir uma única Comissão de 10 sendo responsável pelo processo.

Parágrafo 2º – O processo eleitoral terá inicio a partir do dia 21 de setembro de 2009.

Art. 7º – O período mínimo de campanha deve compreender:

a) Dois dias úteis para inscrição de chapas

b) Dois dias úteis para a campanha.

Parágrafo 1º – Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos dois dias úteis de campanha.

Parágrafo 2º – É permitido campanha durante o(os) dia(as) da eleição.

Parágrafo 3º – Sem prejuízo para a contagem dos prazos, após ser cadastrada a eleição, a CNECO publicará no site da UBES o calendário eleitoral de todas as escolas, com o nome e contato do responsável pelo processo.

Art. 8º - Os Grêmios (ou Comissões de 10, quando for o caso) se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e preenchimento das atas de eleição de delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UBES.

Art. 9º – O número de Delegados(as) e suplentes aptos(as) a serem eleitos em cada escola para as Etapas Estaduais obedecerá a seguinte regra:

- Escolas com até 1000 estudantes matriculados elegerão 01 delegado. A partir de 1000 estudantes será eleito 01 Delegado a cada 500 estudantes matriculados e mais 1 Delegado para qualquer fração subseqüente.

Exemplo:

- Escola de 0001 a 1000 – 01 Delegado;

- Escola de 1001 a 1500 – 02 Delegados;

- Escola de 1501 a 2000 – 03 Delegados;

- Escola de 2001 a 2500 – 04 Delegados;

Parágrafo 1º – Para cada Delegado eleito poderão ser indicados 02 suplentes;

Parágrafo 2º – Para aferir o número de estudantes matriculados em cada escola, será tomado como referência os dados constantes no Censo da Educação Básica do MEC do ano de 2008, que a UBES divulgará no seu sítio.

Parágrafo 3º - Quando existir mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições dos/as delegado/as devem observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.

Parágrafo 4º - Só poderão ser indicados(as) como delegados(as) e suplentes, os estudantes devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição. Regimento do 51o. l

Parágrafo 5º – Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.

Parágrafo 6º - Deve ser cumprido o quorum mínimo de 10% do total de matriculados. No caso do quorum não ser cumprido a eleição será anulada.

Seção III – DAS ETAPAS ESTADUAIS

Art. 10º – As Etapas Estaduais são parte integrante do 38º Congresso da UBES, cabendo somente à plenária final da Etapa Nacional qualquer deliberação do congresso da UBES.

Parágrafo 1º – As Etapas Estaduais poderão acontecer concomitantemente com os Congressos das Entidades Estaduais, respeitado o calendário previsto no parágrafo anterior.

Art. 11 - As Etapas Estaduais para serem validadas, consistirão obrigatoriamente de grupos de discussão e da plenária final, onde serão eleitos os delegados e suplentes para a Etapa Nacional.

Parágrafo Único – No caso dos estados que realizarem Congressos de entidades estaduais em conjunto com as etapas da UBES, a eleição da diretoria e as resoluções dirão respeito exclusivamente ao Congresso da Entidade Estadual.

Art. 12 - Todas as propostas apresentadas nas Etapas Estaduais deverão ser remetidas à Comissão Nacional de Sistematização e Votação (CNSV).

Art. 13 – As Etapas Estaduais terão uma Mesa Diretora indicada pela CNECO do 38º Congresso da UBES.

Parágrafo Único - No caso da Etapa Estadual acontecer em conjunto com o Congresso da entidade estadual, a CNECO indicará até dois representantes para conduzir o Congresso junto à Mesa Diretora da Entidade Estadual.

Art. 14 – Os delegados e suplentes para a Etapa Nacional serão eleitos durante as Etapas Estaduais, em urna e através de chapas.

Parágrafo 1° - Cada delegado à Etapa Nacional poderá fazer parte apenas de uma chapa.

Parágrafo 2º - Cada chapa deverá conter a ordem de preferência dos candidatos a delegados da Etapa Nacional. A eleição obedecerá o critério de proporcionalidade, ou seja, cada chapa elegerá o número de delegados de acordo com o número de votos recebidos. Os membros da chapa que não forem eleitos passarão automaticamente, e na ordem da chapa, a ser suplentes da chapa à Etapa nacional do 38° Congresso da UBES.

Parágrafo 3º – As chapas devem indicar no mínimo 30% de mulheres, entre os(as) delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Nacional.

Art. 15- O número de Delegados que cada estado poderá eleger para a Etapa Nacional será divulgado pela CNECO e levará em conta os seguintes fatores para a formação de um Colégio Eleitoral nacional (ver planilha em anexo):

a) A Etapa Nacional do Congresso da UBES será constituída por um colégio eleitoral de no mínimo 2000 (dois mil) e no máximo 4000 (quatro mil) delegados(as) divididos entre os 26 estados e o Distrito Federal;

b) O universo de Delegados que cada estado poderá eleger para a Etapa Nacional levará em conta o número de Delegados do estado que participaram da Etapa Nacional do 37º Congresso da UBES, e o percentual de estudantes matriculados no Ensino Básico no estado em relação ao número total de estudantes matriculados no país.

c) Do número mínimo de Delegados à Etapa Nacional estabelecido para o estado será acrescido o percentual do número de estudantes que participaram do processo de eleição de Delegados para a Etapa Estadual em relação ao número total de estudantes matriculados no estado.

d) Na Etapa Estadual do Congresso da Ubes onde o número de delegados credenciados for menor ao número mínimo pré estabelecido pelo colégio eleitoral do estado, poderão ser eleitos para a Etapa Nacional apenas a quantidade de Delegados credenciados na Etapa Estadual.

e) Só poderão ser eleitos para a Etapa Nacional estudantes eleitos delegados (as) ou suplentes para as Etapas Estaduais.

Seção V – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO DA UBES

Art. 16 – A CNCO do 38º Congresso da UBES é responsável por todo o processo de organização do Congresso e de Credenciamento dos Delegados (as) e suplentes, observada as normas do presente Regimento.

Art. 17 – A CNCO nomeará as comissões locais de credenciamento e organização (CLCO), que serão responsáveis pela organização e credenciamento dos delegados e suplentes das Etapas Estaduais e pela eleição dos delegados (as) e suplentes à Etapa Nacional do Congresso da UBES.

Parágrafo 1º – O Credenciamento dos delegados (as) e suplentes às Etapas Estaduais deverá ser realizado pelo menos 3 (três) dias antes da mesma.

Parágrafo 2º – A CNECO divulgará no site da UBES a data e o local dos Credenciamentos Estaduais.

Art. 18 – Para efeito de credenciamento deverão ser apresentados a CLCO os seguintes documentos:

a) Ata padrão de eleição dos delegados (as) e suplentes, fornecida pela UBES, à etapa estadual, devidamente preenchida, constando o número de estudantes e seguindo as demais exigências constantes na própria ata e no presente Regimento;

b) Lista de votantes com: data da eleição, nome completo, série e assinatura dos estudantes que participaram do processo que elegeu o(s) delegados (as) e o os suplentes, com cabeçalho referente ao 38º Congresso da UBES;

c) Comprovante de matricula do ano de 2009 do(s) delegados (as) e suplentes;

Parágrafo Único - Os documentos referidos nas alíneas ‘a’ ,‘b’ e ‘c’ do artigo 18 deverão necessariamente conter o carimbo e assinatura da direção da escola, em caso de recusa da mesma, representante do grêmio da escola ou da comissão de 10 (dez) estudantes deverão se responsabilizar-se pelas informações constantes na ata, cabendo a CLCO a decisão sobre o credenciamento dos delegados (as) e suplentes da escola em questão.

Art. 19 – Os recursos, em caso de duplicidade ou questão relevante para a manutenção da lisura do processo, podem ser feitos pela CLCO, ou por qualquer estudante da escola em questão, diretor (a) da entidade municipal, estadual ou da UBES.

Parágrafo Único – Os recursos somente poderão ser apresentados até o momento do credenciamento da escola em questão, sendo que o prazo para apresentação de documentação comprobatória é o final dos trabalhos da CLCO daquele mesmo dia.

Art. 20 – A nominata de Delegados (as) e suplentes a Etapa Nacional deverá ser aprovada obrigatoriamente na plenária final da Etapa Estadual.

Parágrafo Único - A CLCO deverá remeter até 48 horas do termino dos trabalhos toda a documentação do credenciamento e da eleição dos delegados e suplentes, para a Etapa Nacional à sede da CNCO. Além de enviar por e-mail a lista dos delegados (as) e suplentes para que sejam publicados pela CNCO na página da UBES na internet.

Art. 21 – Nas Etapas Estaduais e Nacional somente o delegado (as) poderá retirar sua credencial junto a CLCO e CNCO, mediante a apresentação de documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte carteira nacional de habilitação) e o recibo de pagamento da taxa de inscrição estabelecida. Estudantes com até 16 anos poderão retirar o Crachá com a apresentação da Certidão de Nascimento original, acompanhada de um documento com foto.

Parágrafo 1º – No ato da retirada do crachá o delegado deverá assinar a lista de presença da Etapa Estadual, que será remetida à CNCO.

Parágrafo 2º - Os horários das entregas das credenciais serão definidos pela CLCO no caso das

Etapas Estaduais e pela CNCO no caso da Etapa Nacional.

Art. 22 – A credencial do Delegado(a) é pessoal, numerada e intransferível. O uso por terceiros implicará pela anulação imediata da mesma. Não será fornecida a segunda via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente a CLCO na Etapa Estadual ou a CNCO na Etapa Nacional.

Seção VI – DA ETAPA NACIONAL:

Art. 23 - A Etapa Nacional do 38° congresso da UBES consistirá de grupos de discussão, plenária final, convenção de chapas e eleição do Conselho Fiscal e da diretoria da UBES.

Art. 24 – A Etapa Nacional do 38° congresso da UBES terá uma mesa diretora presidida pelo presidente da UBES e formada pelo vice-presidente e pelo secretário geral.

Art. 25 – Os grupos de discussão debaterão assuntos relacionados à pauta do 38° Congresso da UBES: situação nacional e internacional, educação e movimento estudantil.

Parágrafo Único - Os grupos de discussão serão coordenados por dois estudantes indicados pela executiva da UBES.

Art. 26 – As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por escrito à Comissão Nacional de Sistematização e Votação (CNSV).

Parágrafo Único – Serão apreciadas pela Plenária Final da Etapa Nacional do Congresso as propostas aprovadas por no mínimo 20% (vinte por cento) dos delegados no grupo de discussão.

Art. 27 – A Plenária Final deliberará sobre a pauta do congresso através de um projeto de resolução para cada tópico, separando as propostas em consensuais e divergentes. O conjunto de propostas divergentes relacionadas a um dos tópicos da pauta será agrupada na forma de texto a ser sistematizado pela CNSV.

Art. 28 – A Mesa Diretora do Congresso da UBES, encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.

Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UBES.

Parágrafo 2º - A eleição da próxima diretoria da UBES e do Conselho Fiscal será feita com voto em urna.

Art. 29 – As questões omissas nesse regimento serão resolvidas pela CNECO do 38º Congresso da UBES.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2009.

ANEXO

Colégio Eleitoral para o Congresso da UBES

  1. É definido um colégio eleitoral em cada Estado que leva em consideração os seguintes fatores:

a.1. Número mínimo considerado para o 38º Congresso da Ubes = 2000

a.2. Percentual do Estado em relação a sua participação no 37º Congresso da Ubes anterior = (ex. de PE) 19,64%

a.3. Percentual do Estado em relação ao número total de estudantes no país = (ex. de PE) 5,04%

Exemplo: 2000.(19,64 5,04) = 246,8

200

Congresso 2007

%

Estudantes (2007)

%

Piso (2000)

Teto (4000)

1

PR

28

2,96

2.789.527

4,99

79

159

2

SC

11

1,16

1.711.425

3,06

42

84

3

RS

49

5,17

2.683.794

4,80

100

199

4

SP

49

5,17

10.955.626

19,58

248

495

5

MG

35

3,70

5.258.741

9,40

131

262

6

RJ

31

3,27

4.225.696

7,55

108

217

7

ES

48

5,07

949.285

1,70

68

135

8

BA

64

6,76

4.734.567

8,46

152

304

9

SE

41

4,33

653.631

1,17

55

110

10

AL

76

8,03

1.061.557

1,90

99

198

11

PE

186

19,64

2.820.490

5,04

247

494

12

PB

57

6,02

1.293.149

2,31

83

167

13

RN

26

2,75

1.035.636

1,85

46

92

14

CE

34

3,59

2.880.464

5,15

87

175

15

PI

10

1,06

1.150.474

2,06

31

62

16

MA

59

6,23

2.449.298

4,38

106

212

17

GO

7

0,74

1.595.722

2,85

36

72

18

DF

8

0,84

687.709

1,23

21

41

19

MT

6

0,63

927.299

1,66

23

46

20

MS

7

0,74

703.791

1,26

20

40

21

TO

17

1,80

446.517

0,80

26