1º Seminário de Assistência Estudantil da UNE – Localização

Posted março 30th, 2011 in Comunicação, Movimento Estudantil by decko

Você já deve ter lido a nossa convocação para o 1º Seminário de Assistência Estudantil da UNE, não?

Se ainda não, não perca tempo! Agende uma discussão com seu centro academico e DCE e participe da construção. É de suma importancia a participação de todos os estudantes, para uma melhoria real nas politicas de perminencia dos estudantes dentro da universidade.
Se você é um cara antenado e já organizou os debates, prepare-se para participar da etapa nacional do debate, em São Paulo, durante o CONEG, no dia 08 de Abril.
Para saber como chegar lá, clique aqui!

Carta sobre a marcha do MST em São Paulo

Posted julho 28th, 2009 in Movimentos Sociais by admin

São Paulo, 16 de julho de 2009.

Estimados companheiros e companheiras,

Estamos nos aproximando de um momento importante de luta da classe trabalhadora, que ocorrerá no mês de agosto – a Mobilização Nacional contra a Crise. Em São Paulo, iniciaremos no dia 5 de agosto com a Marcha Estadual de Campinas a São Paulo, chegando à capital no dia 10 – onde permaneceremos mobilizados até o dia 14.

O êxito da mobilização depende de nossa capacidade de construir unidade entre os organismos da classe trabalhadora, porém, também necessitamos da solidariedade de classe para garantir as condições materiais de realização da Marcha e demais atividades.

No intuito de compartilhar os objetivos de nossa Marcha e também apresentar nossas principais demandas, elaboramos o documento que segue abaixo:

POR QUE MARCHAMOS?

Somos trabalhadores e trabalhadoras rurais organizados no Movimento Sem Terra / Via Campesina, que lutamos pelo direito a um pedaço de terra onde possamos plantar, colher e garantir uma vida digna às nossas famílias.

Oriundos de várias partes do Estado de São Paulo, de diferentes comunidades, assentamentos e acampamentos para dialogar com a sociedade e os poderes constituídos com o objetivo de denunciar a condução das políticas em nosso país, as quais favorecem apenas os ricos que, por meio da apropriação capitalista, aumentam a cada dia mais a exploração e a miséria da classe trabalhadora. É por isso que marchamos:

Marchamos para reafirmar a necessidade da realização da Reforma Agrária como uma política de distribuição de terra, renda e riqueza para milhões de brasileiros que de forma direta ou indireta serão beneficiados. Dizem que São Paulo não tem terra para os SEM TERRA, entretanto, é um dos estados com uma das agroindústrias mais concentradoras a qual convive com os maiores índices de êxodo rural e miséria em suas pequenas e médias cidades do interior, além do terrível cenário atual nas periferias das grandes metrópoles, onde se concentram milhões de pessoas sem alternativa de vida digna. O povo brasileiro precisa recolocar a Reforma Agrária na pauta do país e dizer que somente através dela é que vamos conseguir produzir alimentos de boa qualidade, a baixo custo e empregar milhares de pessoas que foram expulsas do campo pelo Agronegócio.

Marchamos porque somos contra a concentração da propriedade da terra, das florestas, da água e dos minérios, pois, além de causar a destruição da natureza, expulsa os camponeses, os pequenos produtores, os povos indígenas, os ribeirinhos, os quilombolas. Condenamos a política agrícola e ambiental dos sucessivos Governos Tucanos em São Paulo e do Governo Lula, pois só têm beneficiado o agronegócio, seus interesses econômicos e incentivado a destruição ambiental.

Marchamos para reafirmar a necessidade de unificar toda a classe trabalhadora, do campo e da cidade, para juntos consolidar um processo de emancipação pelo qual possamos ter de fato emprego decente, moradia digna, saúde e educação gratuita e de qualidade, alimentos saudáveis para todo povo brasileiro.

Marchamos para denunciar a exploração da classe trabalhadora por seus patrões e fazer com que o nosso apelo seja ouvido e que soluções sejam tomadas: a cada dia aumenta o número de pessoas desempregadas, e agora com a crise dos ricos, sobra para nós, os empobrecidos, pagarmos a conta. Precisamos nos fortalecer enquanto classe trabalhadora para garantir que se cumpram os direitos trabalhistas e previdenciários; a maioria dos empregadores sequer assina a carteira de seus funcionários. É inadmissível e indignante vivermos ainda hoje com a existência de trabalho escravo em nosso país, e assistirmos passivos os aumentos sucessivos de incentivos para aquelas agroindústrias que o promovem.

Marchamos também para repudiar a crescente criminalização da luta social e da pobreza em todo o país. Não é possível admitir que num país dito democrático, cada vez mais seja considerado crime o exercício legítimo de organização política e reivindicação de nossos direitos assegurados formalmente até pela Constituição Federal. Muito menos admitir que pessoas, sobretudo jovens e negros das periferias urbanas, sejam a cada dia mais consideradas “suspeitas” simplesmente por viver na pobreza ou na miséria material, tornando-se vítimas prioritárias das políticas de criminalização, encarceramento e execuções sumárias em massa que se tornaram uma prática comum do Estado brasileiro nos últimos anos.

Marchamos, finalmente, para refletir e debater também sobre a forma com que o meio ambiente está sendo tratado. O nosso país ainda tem o privilégio de possuir riquíssimos biomas: como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Cerrado, o Pantanal etc, porém, infelizmente a cada dia que passa, mais ameaçados estão nossas matas, florestas, rios, animais, clima e seres humanos… devido à busca desenfreada dos capitalistas pelo lucro. É preciso frear a ganância dos poderosos que, para seguir aumentando seus lucros, passam por cima de tudo e de todos. Nos dias de hoje já vivenciamos vários problemas de ordem climática que é resultado desta ganância dos ricos.

O povo não pode pagar a conta. Que os ricos paguem a conta da crise!

CRESCEMOS SOMENTE NA OUSADIA!
Mário Benedetti

Demandas
Nos preparamos para reunir 1.500 marchantes, com uma perspectiva de participação de 150 crianças aproximadamente.

Cuidados infantis
 biscoitos (maisena, água e sal)
 frutas
 legumes e verduras
 leite
 papel higiênico
 sabonete
 shampoo infantil
 pente
 fraldas descartáveis
 lenços umedecidos
 cotonete
 creme dental e escovas
 papel toalha
 material de limpeza
 banheiras, baldes, bacias, jarras
 pratos, talheres e canecas plásticas
 colchonetes
 lençóis, toalhas, cobertores
 Papel sulfite, cartolina, guache, papel kraft, pincel, giz de cera, lápis de cor, tesourinha sem ponta, cola branca, papel crepom, brinquedos educativos, balões de borracha, lousa, giz, fita adesiva larga e fina, barbante, canetinha, apontador, borracha, lápis, cola colorida, livros de estórias infantis
Saúde
 soro fisiológico
 ataduras
 pomadas para assadura
 algodão
 medicamentos (analgésicos, antitérmicos etc)
 termômetro
 inalador
 medidor de pressão
 água oxigenada
 álcool
 esparadrapo
 mertiolate
 preservativos
 luvas descartáveis
Kit do marchante
 cadernetas
 caneta esferográfica

Para mais informações:
Secretaria Estadual – 11 3663 1064
Camila – 11 8488-6533

Para entrega de doações:
Alameda Olga, 399 – Barra Funda – São Paulo

Manifestações a favor das drogas configuram liberdade de expressão e de opinião

Posted julho 22nd, 2009 in Destaque by admin

Deborah Duprat pediu ao STF que suspenda, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”.

Censura – Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa.

Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.

Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro.

Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes.

A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também – e sobretudo – aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”.

Liberdade de reunião – Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas.

A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.”

O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988.

Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

do Ministério Público Federal